Espaço Confinado é definido pela NR 33 como uma área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possui meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde pode existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Para entrar em um espaço confinado, a empresa deve fornecer uma autorização na Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Esta permissão é exigida por lei e é executada pelo supervisor de entrada. O curso NR 33 é obrigatório para trabalhadores autorizados (entrantes), vigias e supervisores que trabalhem em espaços confinados.