Curso de Gestão dos Serviços de Psicopedagogia Clínico Institucional
ModalidadeO curso é ministrado online.
DuraçãoA duração total do curso é de 1 mês.
Certificado oficialAo lograr o plano de curso o aluno recebe um certificado.
ConsideraçõesO curso de Gestão dos Serviços de Psicopedagogia Clínico Institucional visa habilitar os profissionais a realizarem as tarefas de organização, planejamento, e divisão de tarefas das atividades de aprendizado em instituições de ensino em geral.
Dirigido aPoderá ser realizado por todos estudantes e profissionais da área.
Área de atuaçãoO curso servirá de diferencial no currículo do profissional.
Curso de Gestão dos Serviços de Psicopedagogia Clínico Institucional
ObjectivosLevar o aluno a desenvolver a prática de Diagnóstico e Intervenção psicopedagógica.
Dirigido aProfissionais da área psicológica em todos os seus níveis, e profissionais da área de educação, como professores, coordenadores e diretores. Profissionais em formação ou em fase de aperfeiçoamento, de todos os níveis de ensino e de todas as disciplinas, alunos universitários, interessados em aperfeiçoar a metodologia e qualidade de seus trabalhos
ConteúdoCurso: Gestão dos Serviços de Psicopedagogia Clínico Institucional
Áreas: Psicopedagogia.
Nível: Qualificação Acelerada.
Ementa: Processos de tratamentos psicopedagógicos, principalmente aqueles que se fundamentam na Psicanálise, Psicologia Genética, Psicologia Social e Psicologia Sócio-Histórica.
Duração (estimada): 1 mes.
Carga horária: 40 horas.
Pré-requisito: Curso aberto. Sugere-se o ensino médio (nao obrigatório) e e-mail fixo (obrigatório).
Autor: Hiran Pinel.
Currículo do Autor: Doutor em Sociologia; mestre em Sociologia UnB; especialista em Filosofia UCB-DF; graduado em Psicologia - FUNREY UFG.
Avaliaçao: Para cada módulo haverá uma avaliaçao on-line.
Tutor DANIELA DADALTO AMBROZINE MISSAWA
Os certificados de Qualificação e os de Pós-Graduação (MBA e lato sensu) serão emitidos e validados pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil, credenciada pelo MEC de acordo com o Parecer CNE/MEC Nº 305/2004 e da Portaria nº 3693/2004, amparada na resolução Nº 01 de 03 de abril de 2001.