CONTEXTO
Para o exame Admissional físico-funcional o Fisioterapeuta deve levar em consideração parâmetros mínimo de saúde físico-funcional, e parâmetros específicos da atividade que trabalhador/candidato desempenhará. Isto caracteriza o exame como protetor da saúde do candidato, pois caso não fosse realizado comprometeria o que apresentasse parâmetros estatisticamente de alto risco.
Normalmente este exame é realizado previamente o exame médico admissional, e após a análise técnica do RH da empresa. Tal procedimento representa para o empregador proteção legal, e para os candidatos honestidade na seleção.
Da mesma forma, os exames demissionais cinesiológico-funcionais permitem atestar o estado físico-funcional do indivíduo, como prova real para sua futura admissão a outros contratos de trabalho.
Os exames periódicos fisioterapêuticos permitem que haja um controle adequado da saúde funcional do trabalhador, permitindo intervenções adequadas aos prováveis distúrbios físicos passíveis de serem instalados e permitem também que se proceda a mudanças de função de forma acertada.