ConteúdoCurso de Desoneração da Folha de Pagamento
INCLUINDO MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013 e outras alterações atuais.
Exposição de Motivos Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências.
Construção civil;
comércio varejistas de materiais de construção,
Equipamentos e suprimentos de informática;
equipamentos de telefonia e comunicação,
Eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo,
Comércio varejista de móveis;
Tecidos e artigos de cama, mesa e banho;
Livros, jornais, revistas e papelaria,ETC;
Brinquedos e artigos recreativos;
Artigos esportivos;
Produtos farmacêuticos;
Produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
Artigos do vestuário e acessórios;
Calçados e artigos de viagem;
Produtos saneantes domissanitários;
Manutenção e reparação de embarcações
E mais.
Datas e Locais:
26/10/2013 - Ribeirão Preto / SP
Sede da Moraes Cursos
Carga Horária: 8 h/aula Horário: 08h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30
Objetivo:
Apresentar aos participantes as regras de aplicação da contribuição previdenciária substitutiva da folha de pagamento voltadas às empresas de Tecnologia da Informação (TI), Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e fabricantes de determinados produtos da tabela TIPI (Lei nº 12.546/2011),(MP 601 e 582/2012, Leis 12.546/2011 e 12.715/2012)
incluindo a Medida Provisória Nº 609, de 8 de março de 2013 ,bem como as recentes alterações realizadas pelo Ministério da Fazenda, com a inclusão e exclusão de setores da nossa economia, e também das novas alíquotas sobre o faturamento destas empresas.
Público Alvo:
Analistas tributários, financeiro, advogados, controler e contadores de empresas,profissionais das áreas de Recursos Humanos, administração de pessoal, assessorias,consultorias jurídicas .
Programa:
Atividades introduzidas e excluídas pelas leis MP n° 601, 563 e 582 ambas de 2012, Lei 12.715/2012:
- vigência - alíquotas - enquadramento
- construção civil
- lojas de departamentos ou magazines
- comércio varejistas
- serviços de suporte técnico em equipamentos de informática em geral
- manutenção e reparação de embarcações
- hotéis e similares, têxtil, confecções, calçados e couro, móveis, plástico, material elétrico, auto peças, ônibus, naval, aéreo, de bens de capital mecânica, hotelaria, tecnologia de informação e comunicação, equipamentos para call center e design house (chips) entre outras
Atividades introduzidas pela MP nº 540/2011 convertida na Lei 12.546/11:
- vigência
- alíquotas
- serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da informação e Comunicação (TIC) - alterações de alíquotas - vigência
Empresas fabricantes de produtos na área têxtil e afins
- redução da alíquota
- atividades concomitantes
Redução de alíquotas a partir da MP 540/2011, Lei 12.546/2011, MP 563/2012 e Lei 12.715/2012
- período da redução
Conceito receita bruta
- receitas matriz e filiais
- proporcionalização do cálculo
- exclusões do conceito receita bruta
- receita do 13º salário
Múltiplas atividades aplicabilidade ou não da desoneração
Redução de alíquotas prevista na Lei
- período da apuração da receita
- empresas com início da atividade ou sem receitas
Como gerar a GFIP com a redução previdenciária
Códigos de recolhimento na DARF - vencimento
Códigos de recolhimento na GPS
- contribuições devidas
- vencimento
Efeitos tributários
- vigência
Demais obrigações previstas na legislação previdenciária
Escrituração Fiscal Digital (EFD) Contribuições - SPED
- empresas obrigadas a entrega
- responsável pela transmissão
- certificação digital
- prazos
- fatos geradores
- multas
- faculdade e obrigatoriedade
Palestrante/Conferencista
Consultor Moraes Cursos
Gestão Empresarial
Investimento de : R$ 610.00 Incluso: Material Didático, Certificado Online e Coffee-Break.