Curso de Extensão As Organizações e a Saúde do Trabalhador
ModalidadeO curso se apresenta no formato à distância.
DuraçãoPossui a duração total de 240 horas.
Certificado oficialAo finalizar o curso o aluno recebe um certificado.
ConsideraçõesO curso sobre as Organizações e a Saúde do Trabalhador busca a capacitação dos profissionais para trabalharem na realidade das empresas, sabendo das necessidades reais dos trabalhadores em se adaptar psicologicamente e socialmente às organizações, utilizando técnicas que beneficiam a saúde dos trabalhadores.
Dirigido aO curso poderá ser realizado pelos egressos do ensino médio que possuem interesse no assunto.
Área de atuaçãoO egresso poderá trabalhar em todos os tipos de empresas do mercado.
Curso de Extensão As Organizações e a Saúde do Trabalhador
ObjectivosCapacitar os profissionais para compreenderem a realidade das organizações numa perspectiva que os leve a desenvolverem atitudes pró-ativas na melhoria da saúde ocupacional.
Dirigido aGestores, administradores, empresários, engenheiro de produção, psicólogos, estudantes de cursos superior, egressos do ensino superior e demais interessados em aprofundar os estudos nessa área.
ConteúdoCurso: As Organizações e a Saúde do Trabalhador
Áreas: Administração.
Nível: Extensão Universitária.
Duração (estimada): 6 meses.
Carga horária: 240 horas.
Pré-requisito: Curso aberto. Sugere-se o ensino médio (nao obrigatório) e e-mail fixo (obrigatório).
Estrutura Curricular:
Sociologia Industrial e do Trabalho
Psicologia Social das Organizações
Gestão de Pessoas
Inovação Tecnológica: Novas Formas de Gestão e Competitividade no Brasil e no Mundo
Aspectos Sociais, Saúde e Produtividade
Impacto das Novas Tecnologias Sobre o Trabalho e a Saúde
Avaliação: Para todos os módulos haverá uma avaliação on-line.
Os certificados de Qualificação e os de Pós-Graduação (MBA e lato sensu) serão emitidos e validados pela ESAB – Escola Superior Aberta do Brasil, credenciada pelo MEC de acordo com o Parecer CNE/MEC Nº 305/2004 e da Portaria nº 3693/2004, amparada na resolução Nº 01 de 03 de abril de 2001.